Lei Ordinária-PMSS nº 922, de 22 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de São Simão - PMSS
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
922
Ano
2023
Data
22/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos termos que especifica e dá outras providências
Indexação
Observação
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrado no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, § 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a Revisão Gerai Anual do exercicio de 2024 dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo e de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 3,82%, referente ao indice do INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, data base para revisão geral no periodo compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
§ 1º-O indice mencionado no presente artigo corresponde ao previsto no § 1º do artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos - LC-005-30-04-2010, e incidirá sobre os vencimentos básicos de fevereiro do corrente ano.
§ 2º O reajuste a título de recomposição salarial estabelecido no caput deste artigo aos Agentes Politicos dos Poderes Executivo e Legislativo será aplicado aos subsídios desde que não ultrapasse o teto constitucional estabelecido no art. 29, inciso VI, alínea "b" e atenda o disposto no art. 37, inciso X, da Carta Magna.
Art. 2. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 1º Fica concedido a Revisão Gerai Anual do exercicio de 2024 dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo e de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 3,82%, referente ao indice do INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, data base para revisão geral no periodo compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
§ 1º-O indice mencionado no presente artigo corresponde ao previsto no § 1º do artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos - LC-005-30-04-2010, e incidirá sobre os vencimentos básicos de fevereiro do corrente ano.
§ 2º O reajuste a título de recomposição salarial estabelecido no caput deste artigo aos Agentes Politicos dos Poderes Executivo e Legislativo será aplicado aos subsídios desde que não ultrapasse o teto constitucional estabelecido no art. 29, inciso VI, alínea "b" e atenda o disposto no art. 37, inciso X, da Carta Magna.
Art. 2. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Assuntos
- CARGOS
- Servidor
- Vencimentos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica